ANEEL publica Despacho autorizando a conversão dos contratos de energia da Amazonas Energia

ANEEL publica Despacho autorizando a conversão dos contratos de energia da Amazonas Energia

 A ANEEL informa que foi assinado o Despacho nº 3.025, que cumpre decisão da 1ª Vara Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas) que determinou a conversão dos contratos de energia.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região informou que há obrigação de cumprimento de decisão judicial nos termos do Parecer de Força Executória emitido que determina o cumprimento da decisão judicial no sentido de: “´aprovação do plano de transferência de controle acionário apresentado pela Requerente (plano apresentado em 26/09/2024 e devidamente aprovado na votação de 27.9.2024, que fez recair sobre o voto do diretor presidente o poder de minerva, também conhecido como voto de qualidade)´ e para assinar ´(…) os instrumentos pertinentes, providenciando também a conversão dos contratos originais em CER´”.

Assim, a Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal junto à ANEEL, entendeu que: “Segundo a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, diante do novel comando judicial havido, deve ser cumprida a decisão judicial para “aprovação do plano de transferência de controle acionário apresentado pela Requerente (plano apresentado em 26/09/2024 e devidamente aprovado na votação de 27.9.2024, que fez recair sobre o voto do diretor presidente o poder de minerva, também conhecido como voto de qualidade)” – o que coincide com o que constou da Nota nº 00040/2024/PFANEEL/PGF/AGU -, e devem ser também assinados “(…) os instrumentos pertinentes, providenciando também a conversão dos contratos originais em CER”, esclarecendo-se que “a decisão ora analisada determinou que o Diretor Presidente providencie também a conversão dos contratos originais em CER”.

A aprovação do Plano de Transferência do Controle Societário e da conversão dos contratos de energia se dá em caráter naturalmente precário e perdurará apenas enquanto vigorar a decisão judicial, em face da qual a ANEEL seguirá envidando esforços de atuação processual, seja no Agravo de Instrumento já interposto, seja em novas medidas a serem avaliadas junto aos órgãos de atuação contenciosa da Procuradoria-Geral Federal.

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma...

Indenização por leite contaminado é negada a empresa de laticínios

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Iturama, no...

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...