ANEEL publica Despacho autorizando a conversão dos contratos de energia da Amazonas Energia

ANEEL publica Despacho autorizando a conversão dos contratos de energia da Amazonas Energia

 A ANEEL informa que foi assinado o Despacho nº 3.025, que cumpre decisão da 1ª Vara Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas) que determinou a conversão dos contratos de energia.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região informou que há obrigação de cumprimento de decisão judicial nos termos do Parecer de Força Executória emitido que determina o cumprimento da decisão judicial no sentido de: “´aprovação do plano de transferência de controle acionário apresentado pela Requerente (plano apresentado em 26/09/2024 e devidamente aprovado na votação de 27.9.2024, que fez recair sobre o voto do diretor presidente o poder de minerva, também conhecido como voto de qualidade)´ e para assinar ´(…) os instrumentos pertinentes, providenciando também a conversão dos contratos originais em CER´”.

Assim, a Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal junto à ANEEL, entendeu que: “Segundo a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, diante do novel comando judicial havido, deve ser cumprida a decisão judicial para “aprovação do plano de transferência de controle acionário apresentado pela Requerente (plano apresentado em 26/09/2024 e devidamente aprovado na votação de 27.9.2024, que fez recair sobre o voto do diretor presidente o poder de minerva, também conhecido como voto de qualidade)” – o que coincide com o que constou da Nota nº 00040/2024/PFANEEL/PGF/AGU -, e devem ser também assinados “(…) os instrumentos pertinentes, providenciando também a conversão dos contratos originais em CER”, esclarecendo-se que “a decisão ora analisada determinou que o Diretor Presidente providencie também a conversão dos contratos originais em CER”.

A aprovação do Plano de Transferência do Controle Societário e da conversão dos contratos de energia se dá em caráter naturalmente precário e perdurará apenas enquanto vigorar a decisão judicial, em face da qual a ANEEL seguirá envidando esforços de atuação processual, seja no Agravo de Instrumento já interposto, seja em novas medidas a serem avaliadas junto aos órgãos de atuação contenciosa da Procuradoria-Geral Federal.

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....

Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda., de...

TJSC reconhece fraude à execução após empréstimos milionários de marido para esposa

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que reconheceu a ocorrência de...