Parque deve indenizar adolescente com deficiência após acidente em brinquedo

Parque deve indenizar adolescente com deficiência após acidente em brinquedo

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o Centro de Diversões Globo EIRELI indenizar uma menor de idade e pessoa com deficiência que sofreu um acidente no brinquedo “Loop”, em julho de 2022. A jovem foi arremessada da cadeira devido a uma falha na trava de segurança, o que lhe causou diversos ferimentos.

Conforme o processo, a mãe da vítima a levou ao parque localizado na Feira do Produtor do Sol Nascente. Durante a utilização do brinquedo “Loop”, a trava de segurança falhou e a jovem foi arremessada contra a estrutura do brinquedo, causando lesões nos braços, pernas e cabeça. A autora alegou que o parque não prestou socorro imediato, de modo que a própria mãe teve que acionar o SAMU,  o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. Além disso, o equipamento foi retirado após o registro de ocorrência policial, o que demonstra a existência de possível vício.

De acordo com a autora, o gerente do parque afirmou, extrajudicialmente, que a vítima teria desmaiado e escorregado da cadeira, o que, segundo ela, não ocorreu. O Juíza substituta, por sua vez, pontua que é dever do fornecedor garantir a perfeita segurança dos brinquedos e, quando não o faz, assumi o risco de ofender a integridade dos usuários. Para a magistrada, a situação demonstra que “o serviço prestado foi defeituoso”.

Por fim, a sentenciante cita depoimento de informante que afirma que a trava de segurança soltou, o que resultou no arremessamento da menor contra a estrutura do próprio brinquedo. Portanto, “os fatos ocorridos, inegavelmente, causaram danos morais à autora, que é pessoa hipervulnerável (adolescente com deficiência). Inquestionável que o acidente, além de lhes causas injúrias físicas, lhe trouxe medo, angústia e abalo, tanto durante quanto após o evento danoso”, finalizou a Juíza.

Dessa forma, a empresa ré foi condenada a indenizar a autora. Assim, deverá desembolsar a quantia de R$ 8 mil, por danos morais.

Processo: 0727673-77.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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