TRE/SP recusa multa a Tabata Amaral e afirma que liberdade de expressão deve ser preservada

TRE/SP recusa multa a Tabata Amaral e afirma que liberdade de expressão deve ser preservada

A Justiça Eleitoral de São Paulo, com voto da Desembargadora Maria Cláudia Bedotti, decidiu pela improcedência de uma representação que alegava propaganda eleitoral antecipada negativa por Tabata Amaral de Pontes. 

No caso em questão, o MDB objetivou a aplicação de multa por suposta propaganda eleitoral irregular em conteúdo divulgado pela rede social Instagram da conta da representada. 

O representante aduziu, em síntese, que Tabata utilizou recurso de inteligência artificial para “colar” o rosto do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, sobre o rosto do ator Ryan Gosling, em cena do filme Barbie, com o objetivo de ridicularizá-lo. Destacou a participação de Tabata como apresentadora do vídeo.

Para o MDB, haveria utilização da tecnologia deepfake para colocar o rosto do atual prefeito do município de São Paulo, Ricardo Nunes, no corpo do personagem Ken, do filme Barbie. A postagem teria sido uma resposta ao comentário feito por aliados do prefeito de que Tabata  seria “a Barbie da política”.

Nela, a deputada afirma que se ela é a “Barbie”, Ricardo Nunes é o “Ken”, já que quando perguntou para munícipes quem seria o prefeito de São Paulo, as pessoas não souberam responder. Há um trocadilho feito pela aproximação sonora do substantivo próprio “Ken” e do pronome “quem”. 

A Corte considerou que a mensagem representava uma mera crítica política, protegida pela liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Em virtude disso, manteve-se a improcedência da representação, e o recurso foi desprovido, reafirmando o entendimento de que críticas políticas, desde que não ultrapassem os limites legais, não configuram propaganda eleitoral antecipada.

O TRE concluiu que os atos sem pedido explícito de votos e dissociados de quaisquer outros elementos pelo quais se depreenda a relação com a disputa eleitoral vindoura consistem em “indiferentes eleitorais”, ou seja, atos fora do alcance das proscrições da legislação eleitoral e, bem assim, da alçada da Justiça Eleitoral.

A Relatora definiu que o debate eleitoral suscitado por meio da arte, do humor ou da sátira deve ser especialmente protegido, de modo a auxiliar a formação de juízos críticos por parte do eleitor.

REl 0600053-54.2024.6.26.0002 SÃO PAULO

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...