Para que o sexo não seja considerado estupro deve haver consentimento mútuo do início ao fim

Para que o sexo não seja considerado estupro deve haver consentimento mútuo do início ao fim

O STJ decidiu que, para o reconhecimento do crime de estupro, basta qualquer manifestação da vítima – não atendida pelo agressor – de que não deseja continuar o ato sexual, mesmo que tenha havido consentimento no início. Segundo o tribunal, essa discordância quanto ao prosseguimento da relação íntima não precisa se dar de forma enérgica ou drástica, pois a legislação não prevê uma forma específica para que seja caracterizada a relação sexual não consentida.

Mesmo tendo havido consentimento inicial para o sexo, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação – quando essa negativa não é respeitada pelo agressor – basta para a caracterização do crime de estupro. Não se exige, em tais casos, que a recusa seja drástica ou que a vítima tenha uma reação enérgica no sentido de interromper o ato sexual.

O entendimento foi adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, ao reformar acórdão de segundo grau e restabelecer sentença que condenou um homem a seis anos de reclusão por estupro.

Leia mais

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de Seleção do Programa de Residência...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, com o objetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual...

STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa,...