STJ anula ação penal contra Conselheiro de Tribunal de Contas por desrespeito a foro privilegiado

STJ anula ação penal contra Conselheiro de Tribunal de Contas por desrespeito a foro privilegiado

Em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus o Superior Tribunal de Justiça decretou a nulidade total de provas por entender ferido o foro privilegiado de Conselheiro de Tribunal de Contas de Santa Catarina investigado na operação Alcatraz por corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e organização criminosa firmando que houve agressão ao foro por prerrogativa de função, pois teria sido investigado quando ainda exercia o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Foi Relator o Ministro Joel Ilan Paciorrnik, da Quinta Turma do STJ, nos autos do Ag Rg-RHC 119.456.

A operação Alcatraz teve início no ano de 2017 e o Conselheiro fora citado como um dos beneficiários do suposto esquema de corrupção existente no âmbito da administração do Estado de Santa Catarina, sendo, de fato, investigado antes de sua aposentadoria, quando ainda detinha o exercício do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas, possuindo foro por prerrogativa de função. O nome do Conselheiro não é informado no Acórdão.

Firmou o Ministro que não haveria como convalidar investigação policial que, apesar de ter o objetivo de apurar graves delitos praticados contra a administração pública, deixa de observar a regra do foro por prerrogativa de função insculpida no artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal.

A decisão referiu-se ainda, a precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que determinam a nulidade das provas produzidas no processo investigativo, nessas hipóteses. O recurso foi provido para declarar a nulidade, por ilegitimidade, de todo o material probatório, com determinação a autoridade judiciária precedente, a quem escapa o julgamento de detentores do privilégio, que reexamine a existência de justa causa a partir de eventuais provais absolutamente autônomas. 

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...