Justiça concede que família corrija registro civil de menino que tinha sido registrado como menina

Justiça concede que família corrija registro civil de menino que tinha sido registrado como menina

A Vara de Registros Públicos (VRP) da Capital do TJRJ aceitou o pedido dos pais para corrigir o registro civil do seu filho, retirando o nome e o sexo feminino e inserindo o masculino no bebê. Nos exames apresentados nos autos, foi constatado que houve um erro na identificação do sexo da criança no momento de seu nascimento devido às deformidades em sua genitália.

“A mudança do nome da criança é imprescindível para sua identificação fidedigna perante a sociedade, a fim de evitar-lhe abalos psicológicos. Diante dos documentos comprobatórios de que a criança é biologicamente um menino, urge a alteração do sexo constante em sua certidão de nascimento”, apontou o juiz titular da VRP Alessandro Oliveira Felix.

Quando o bebê nasceu, em janeiro de 2023, foi percebido uma má formação em sua genitália e informaram à mãe que era uma menina. No entanto, quando a criança estava com sete meses foi levada ao urologista, que concluiu que o bebê era um menino – resultado que foi confirmado pelo diagnóstico de hipospadia complexa com testículos não descidos bilaterais e pelo exame cariótipo de sangue foi 46XY, compatível com o sexo masculino.

Processo: 0892629-15.2024.8.19.0001

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura,...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da necessidade, ausência de alternativas terapêuticas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da...

Aposentado induzido a dívida rotativa em vez de empréstimo fixo será indenizado no Amazonas

Ato da Juíza Lídia de Abreu Carvalho declara nulo contrato de cartão de crédito consignado que havia sido...

Imóvel de programa habitacional pode ser dividido no divórcio, mesmo em nome de um só cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel doado pelo governo dentro de um programa habitacional pode...