1.ª Vara do Tribunal do júri inicia audiência sobre o homicídio do empresário Udson Fontão Martins

1.ª Vara do Tribunal do júri inicia audiência sobre o homicídio do empresário Udson Fontão Martins

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou nesta segunda-feira (22/07), sob a presidência do juiz de direito Fábio César Olintho de Souza, a fase de audiência de instrução na Ação Penal n.º 0214218-58.2023.8.04.0001, que trata do homicídio que vitimou o empresário do ramo de revenda de veículos, Udson Fontão Martins.

O crime ocorreu em 29 de março de 2022, na Avenida Margarita, n.º 1123, bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus, em um estabelecimento de propriedade de Udson, que foi alvejado com tiros na cabeça.

O processo foi iniciado na 9.ª Vara Criminal por se tratar, inicialmente, de um suposto caso de latrocínio (roubo seguido de morte) mas, após análise dos autos, o Ministério Público e o Juízo da referida Vara entenderam que se tratava, na verdade, de crime de homicídio e que o roubo à loja da qual a vítima era proprietária foi realizado apenas para encobrir o assassinato Udson Fontão Martins. E, ainda, que o crime teria sido encomendado por um casal que se julgava enganado na compra de um veículo.

Em razão das novas evidências, o processo foi redistribuído, e passou a tramitar na 1.ª Vara do Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida (homicídio tentado ou consumado).

Nos trabalhos iniciados nesta segunda-feira, foram ouvidas três testemunhas apontadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Ainda não foi divulgada a data para a continuidade da audiência de instrução.

Outros acusados

O aditamento da Denúncia por parte do Ministério Público, acusou 13 pessoas de participação no crime, sendo que duas foram denunciadas por roubo e homicídio qualificado (mediante paga); quatro por homicídio qualificado; e sete pessoas por receptação, por terem comprado os pertences que foram subtraídos das pessoas que se encontravam na loja no momento do crime.

Mas, em relação a essas sete, a denúncia foi rejeitada pelo magistrado Fábio Olintho, da 1.ª Vara do Júri, e elas responderão a processo perante a 9.ª Vara Criminal.

Fonte: TJAM

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...