Justiça condena restaurante por discriminação contra pessoa com deficiência

Justiça condena restaurante por discriminação contra pessoa com deficiência

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, da 2ª Vara Cível de Jundiaí (SP), que determinou que uma rede de restaurantes indenize duas mulheres com deficiência auditiva que foram vítimas de discriminação de atendente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada autora.

De acordo com os autos, as mulheres fizeram pedidos de refeições e, ao receberem as respectivas comandas, constataram terem sido identificadas como “mudinhas”.

A relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, rejeitou o argumento da ré de que sua empregada não teve má intenção ou que o termo em questão é utilizado pela sociedade de forma costumeira.

“Cabe à empresa recorrente treinar adequadamente os seus funcionários para que esses transtornos não aconteçam. Não é preciso esforço algum para reconhecer a situação de profunda angústia, frustração e sensação de descaso e engodo suportadas pelas autoras”, apontou a magistrada. 

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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