Garantia de cobertura integral por Plano de Saúde impõe o custeio de tratamento a autista

Garantia de cobertura integral por Plano de Saúde impõe o custeio de tratamento a autista

Conforme norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de transtornos globais do desenvolvimento. A cobertura é obrigatória.

Com essa conclusão, o juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), mandou uma operadora custear tratamento pelo método ABA para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).

ABA é a abreviação de Applied Behavior Analysis e indica uma forma de tratamento com desenvolvimento em áreas como linguagem, habilidade social, autonomia pessoal e comportamento adaptativo.

Esse tipo de tratamento é fonte de grande judicialização e não pode ser recusado pelos planos de saúde desde que a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022.

Na ação, a operadora apontou que a recusa se deu porque ele não estaria previsto no contrato e porque o rol de procedimentos da ANS teria caráter taxativo.

“A operadora de plano de saúde não demonstrou a existência de outro tratamento igualmente eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para a cura do paciente”, afirmou o magistado.

“Diante dessa circunstância, o tratamento deve observar o método terapêutico indicado pelo médico, profissional que possui melhores condições de diagnosticar e indicar o melhor procedimento para o paciente”, complementou.

O advogado Stefano Ribeiro Ferri, que atuou na ação, classificou a decisão como um marco para a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em casos que envolvem a saúde e o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais.

“A garantia da cobertura integral dos tratamentos prescritos reforça o compromisso do judiciário em assegurar que os contratos de saúde sejam interpretados de forma a proteger os beneficiários, respeitando suas necessidades e direitos fundamentais”, disse.   

Processo 1015516-26.2022.8.26.0114

Com informações Conjur

Leia mais

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate a aplicação da Lei Maria...

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

SP: Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate...

Isenção de imposto por doença grave: importa a comprovação do mal à saúde, não sua persistência

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou, em julgamentos proferidos ao longo de dezembro de 2025, entendimento segundo...

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....