Trabalhadora receberá indenização em dispensa motivada por ter filho com espectro autista

Trabalhadora receberá indenização em dispensa motivada por ter filho com espectro autista

Decisão proferida na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa da área de tecnologia a indenizar em R$ 100 mil auxiliar de produção que teve o contrato rescindido após informar que seu filho havia sido diagnosticado com transtorno do espectro autista e que necessitaria de flexibilização da jornada para levá-lo à terapia essencial para o desenvolvimento da criança.

A organização não negou ter conhecimento dos fatos e disse que a dispensa da trabalhadora se deu em razão de redução de funcionários por crise econômico-financeira. No entanto, a reclamante foi escolhida de uma lista de quatro empregados com a mesma função, sem que houvesse justificativa do porquê da decisão. Além disso, a companhia anunciou outra vaga na mesma função após o término do contrato.

Para reforçar a versão da trabalhadora, uma testemunha declarou que ouviu, nos corredores da empresa, que a autora foi mandada embora em razão de suas ausências para levar o filho ao médico.

Segundo a juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, que prolatou a sentença, é flagrante o ato discriminatório da ré. “Mesmo ciente da delicada situação que a reclamante vivenciava e dos tratamentos a que seu filho deveria ser submetido, [a empresa] optou por rescindir o pacto laboral, em total descaso não só à situação da mãe empregada, mas, sobretudo, ao estado de saúde da criança com deficiência”.

Para a magistrada, não se pode nem argumentar que a flexibilização da jornada acarretaria ônus desproporcional e excessivo à reclamada, uma vez que prevalecem no caso os princípios da proteção integral à criança, consagrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além da adaptação razoável do cuidador, presente no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Nesse contexto, constatada a prática de discriminação, faz jus a empregada à indenização por dano moral, pois a conduta viola os direitos da personalidade, lesionando, em última análise, a dignidade da pessoa humana”, completou a magistrada.

Com informações TRT 2

Leia mais

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...

Uso de mesma expressão em diferentes ramos musicais não viola propriedade industrial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão que autorizou...

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado...

Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições...