Ausência de habitualidade em radiodifusão clandestina é tema de análise nos Juizados Federais

Ausência de habitualidade em radiodifusão clandestina é tema de análise nos Juizados Federais

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) que condenou um homem a dois anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação e determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Federal Criminal ao entender que a infração cometida pelo acusado seria de menor potencial ofensivo.

Consta nos autos que policiais rodoviários federais em Teresina/PI abordaram um veículo de propriedade do réu e encontraram instalado, de forma irregular, um rádio transmissor conectado a um conversor e a uma antena.

A relatora do processo, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a conduta do réu se enquadra no tipo previsto no art. 70 da Lei nº 4.117/1962 de competência dos Juizados Especiais Federais, e não no art. 183/1997 porque, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a atividade de telecomunicações desenvolvida de forma habitual e clandestina se enquadra no delito previsto no art. 183 da Leu 9.472/1997.

“No caso dos autos, a mera posse do aparelho não pode induzir à conclusão de que houve habitualidade na conduta do agente, e na ausência de elementos nesse sentido (seja na denúncia, seja na instrução processual) afigura-se necessária a desclassificação da conduta para o delito do artigo 70 da Lei nº 4.117/62 com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Federal”, ressaltou a desembargadora.

Com isso, concluiu a magistrada que “aplica-se à hipótese o art. 2º da Lei 10.259/2001 c/c art. 61 da Lei 9.099/95 que estabelece competir ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora.

Processo: 0013842-17.2017.4.01.4000

Com informações TRF 1

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...