Justiça reconhece vínculo de emprego de menino de 14 anos que sofreu acidente em Haras

Justiça reconhece vínculo de emprego de menino de 14 anos que sofreu acidente em Haras

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego de jovem de 14 anos que atuava como ajudante geral em um haras e que se acidentou no trabalho um mês após o início da prestação de serviços. A decisão condenou o espólio a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos materiais, R$ 50 mil por dano estético e pensão mensal pela redução da capacidade laborativa durante cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação.

De acordo com os autos, o jovem recebia R$ 100 por semana para trabalhar das 7h às 17h, de segunda a sábado, limpando cocheiras, cortando grama e cuidando de animais, mediante subordinação hierárquica. No acidente, ele estava recolhendo cavalos quando uma égua pulou na perna dele, sendo necessária intervenção cirúrgica para reparar a fratura no tornozelo.

A testemunha do reclamante, definido pela ré como “encarregado do sítio”, confirmou a contratação do rapaz pelo proprietário do estabelecimento e revelou que conversaram juntos no ato da admissão. A declaração contradiz o espólio do empregador de que o garoto frequentou o haras como visitante e que na época da admissão o dono do estabelecimento estava com doença em estágio terminal. Assim, ficou afastada a alegação de que a suposta contratação teria ocorrido pelo encarregado, “à revelia” do reclamado.

Em sua decisão, o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini entendeu que não foi provada a condição de visitante, considerando-se fotografia juntada pela mãe do autor usando uma camisa do haras que se pressupõe ser “uniforme”.

Ainda sobre o acidente, o julgador ponderou que causaria “no mínimo estranheza” a cônjuge e inventariante do empregador realizar pagamentos semanais à mãe do reclamante logo após o ocorrido, se o infortúnio não tivesse acontecido no haras onde o menor prestou serviços. E, por fim, considerou tentativa de acordo extrajudicial entre as partes e exames médicos juntados que comprovam a versão do garoto para concluir que “as alegações recursais para refutar a existência de acidente típico de trabalho beiram a litigância de má-fé”.

No acórdão, o magistrado ressalta a obrigação da ré em proporcionar condições de trabalho adequadas, principalmente pela idade do jovem. Faz menção à previsão da Constituição Federal sobre proibição de trabalho em condições insalubres ou perigosas aos menores de idade e o Decreto nº 6.481/2008, que aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, entre elas, o realizado “em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização”.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...