CNMP referenda PAD contra membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

CNMP referenda PAD contra membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

O Plenário do Conselho do Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) em face de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que, supostamente e em síntese, não teria tratado, adequadamente, advogada quando da sessão do Tribunal do Júri. A decisão aconteceu durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024.

De acordo com a Corregedoria Nacioal do MP, o PAD se deu em virtude da prática, em tese, de violação aos deveres funcionais de desempenhar com zelo e presteza suas funções; manter ilibada conduta pública e particular; tratar com urbanidade magistrados, advogados, partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça; assim como zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções. Tais violações aos deveres funcionais estão previstas na Lei Orgânica do MPMG.

A reclamação disciplinar que ensejou o PAD foi instaurada a partir de representação dos então conselheiros do CNMP Rodrigo Badaró e Rogério Varela.

Na oportunidade da apuração da reclamação disciplinar, a Corregedoria Nacional do MP concluiu pela presença de indícios de autoria e prova da materialidade de condutas violadoras dos deveres funcionais.

O PAD será distribuído a um conselheiro relator conforme Regimento Interno do CNMP. O prazo para a conclusão do processo é de 90 dias, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo relator.

Com informações CNMP

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...