Moraes pede que PGR avalie arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

Moraes pede que PGR avalie arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (17) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie se deseja manter o pedido de arquivamento de um inquérito sobre a suposta interferência do ex-presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

No despacho, Moraes pede que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avalie eventual ratificação do pedido de arquivamento da investigação. Em 2020, a então vice-procuradora, Lindôra Araújo, defendeu o arquivamento do caso.

Gonet foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tomou posse em dezembro do ano passado após ter o nome aprovado pelo Senado. Ele sucedeu o procurador Augusto Aras, indicado por Bolsonaro.

A investigação apurou declarações de Sergio Moro, que, ao se demitir do cargo de ministro da Justiça, naquele ano, acusou o presidente de tentar interferir na Polícia Federal (PF) ao tirar do cargo o então diretor Maurício Valeixo, indicado por moro.

Em março de 2022, a PF concluiu que Bolsonaro não interferiu na corporação e também defendeu o arquivamento do caso.

“No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, pericias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada. Muito pelo contrário, todas testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal”, concluiu  o relatório.

Após receber o parecer de Paulo Gonet, Moraes vai decidir se o inquérito contra Bolsonaro será arquivado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (10),...