Mães do Amazonas e do Rio Grande do Sul: Homenagem e Solidariedade

Mães do Amazonas e do Rio Grande do Sul: Homenagem e Solidariedade

Neste segundo domingo de Maio, em que comemoramos o dia das mães, o Amazonas Direito presta suas homenagens a todas as mulheres mães do Amazonas, sejam mães biológicas ou afetivas. São mulheres protetoras, proteção indispensável à manutenção da família e da própria sociedade, sejam ricas, pobres, solteiras ou casadas. São eternamente mães, sempre solidárias aos filhos, em todos os momentos em que sua defesa é exigida.

Não se pode olvidar que a solidariedade é um princípio jurídico; é um imperativo humano que se revela nos momentos de adversidade. De então, não nos é dado esquecer das mães que enfrentam as enchentes no sul do país, carregando não apenas a responsabilidade da maternidade, mas também o fardo das perdas e da incerteza.

Levamos nossa mensagem a essas mulheres que não estão sozinhas. A solidariedade que nos une como sociedade  nos impele a agir em prol daqueles que sofrem. Devemos estender nossas mãos e nossos corações para oferecer ajuda, conforto e esperança.

Às mães que perderam seus lares, que viram seus pertences serem levados pelas águas, que lutam para manter seus filhos seguros e confortados, externamos nossos respeitos, nossa admiração, nossa solidariedade. Estamos aqui para apoiá-las, para compartilhar sua dor e para ajudá-las a reconstruir, a disseminar as formas com as quais possam ser auxiliadas para superar o momento difícil que atravessam. 

A solidariedade não é apenas um sentimento; é uma ação. Vamos unir esforços para fornecer possibilidades de maiores abrigos, alimentos, roupas e todo o apoio necessário para essas mães e suas famílias. Juntos, todos somos mais fortes e capazes de superar qualquer adversidade.

Que solidariedade seja nosso guia e nossa força a essas mães que por ora estão aflitas. Que possamos agir com compaixão, empatia e generosidade, honrando o princípio de construir uma sociedade livre, justa e solidária, como preconiza nossa Constituição Federal.

Amazonas Direito

 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...