É direito daquele que foi preso no estrangeiro pelo mesmo crime obter redutor da pena

É direito daquele que foi preso no estrangeiro pelo mesmo crime obter redutor da pena

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a homologação de remição (redução) de pena cumprida por um brasileiro no exterior. Consta dos autos que ele foi preso em Hong Kong e posteriormente extraditado para o Brasil.

Remição de pena consiste na possibilidade de o preso abreviar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade nos regimes fechado e semiaberto pelo trabalho, estudo ou leitura, devendo o tempo remido ser computado como pena já cumprida.

Segundo o agravante, o art. 7º do Código Penal preceitua que embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, fica sujeito à lei brasileira o crime que, praticado por brasileiro, esteja incluído naqueles que a lei brasileira autoriza a extradição.

Disse ainda que no momento da extradição a sentença condenatória foi devidamente autenticada no Consulado Brasileiro em Hong Kong e suas especificidades possuem reciprocidade com a Lei Nacional. E argumentou que os documentos anexados pelo governo estrangeiro consignam o direito de remir 549 dias.

A decisão judicial anterior não concedeu ao brasileiro a homologação da remição, pois o magistrado entendeu que não havia documentação que comprovasse que ele, enquanto preso no estrangeiro, tivesse realizado a leitura de livros ou outra atividade que fizesse jus à remição.

Presunção de veracidade – Ao analisar o processo no TRF1, o relator, desembargador federal César Jatahy, afirmou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a remição de pena pela leitura de pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, devendo a pessoa apresentar relatório de leitura a respeito da obra. No caso, segundo o magistrado, documento juntado aos autos aponta que o agravante teria remido 549 dias, sem maior especificação, conforme apontado pelo magistrado de primeiro grau.

Apesar disso, argumentou o relator, “se um documento elaborado por autoridade estrangeira assevera que o apenado remiu 549 dias de pena, há de se considerar válida tal informação, mesmo porque os atos administrativos gozam de presunção de veracidade”.

Destacou o magistrado que “a lei estrangeira possui suas próprias particularidades, não podendo o apenado ser prejudicado em razão de eventual divergência entre as normas alienígena e nacional acerca do tema”, e que a remição, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado.

O Colegiado acompanhou o voto do relator e deu provimento ao agravo em execução penal, deferindo a homologação de remição cumprida no estrangeiro com a consequente reanálise do pedido de progressão de regime.

Processo: 1000716-42.2023.4.01.3200

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...