Comprovada falha em cobertura fotográfica de colação de grau é indenizável

Comprovada falha em cobertura fotográfica de colação de grau é indenizável

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou  Agência a indenizar uma mulher por falha na cobertura fotográfica de formatura. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 2.100,42, a título de multa contratual.

De acordo com o processo, a autora contratou os serviços de cobertura fotográfica para a sua formatura de curso superior. Contudo, a ré não teria prestados os serviços de forma satisfatória, uma vez que não houve registros da formanda com os seus familiares. A mulher afirma que não há fotos de evento único em sua vida e que alguns dos parentes que foram à sua formatura sequer estão vivos.

No recurso, a empresa alega que seus colaboradores são orientados a registrar o maior número de fotografias no evento, para contemplar todos os participantes, mas reconhece que nem sempre isso é possível. Afirma que age com desídia quem está no evento e não requisita fotos aos profissionais e que não houve descumprimento contratual, pois os seus termos foram obedecidos.

Na decisão, a Turma explica que a multa contratual é devida, pois constatou-se a falha na prestação dos serviços, pelo rompimento da expectativa da autora de ver registrado os momentos da formatura com seus entes queridos.

Nesse sentido, o colegiado complementa que a falha no serviço de foto em “evento único na vida da consumidora configura o dano moral, especialmente considerando o grande abalo emocional que sofre aquele que confia o registro de momentos irrepetíveis de sua vida a fornecedor de serviços, mas este não cumpre, de maneira satisfatória, o acordado”, destacou.

TJDFT

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com Parkinson e determina reintegração

Acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da...

Plano de saúde deve custear bomba de insulina para paciente com diabetes tipo 1

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou sentença e condenou...

TJDFT mantém condenação de empresa aérea por manter passageiros presos em avião por quatro horas

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a...

Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime de homicídio culposo

O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo – quando não há a...