Presidente da República aciona STF contra prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Presidente da República aciona STF contra prorrogação da desoneração da folha de pagamento

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. O pedido é objeto da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.

Com o objetivo de equilibrar as contas públicas, no final de 2023 o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o texto previa a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor de eventos.

O Congresso, contudo, aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Na ação, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o presidente, argumenta que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro. De acordo com a AGU, a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...