STF mantém validade de portaria que demarca Terra Indígena Toldo Boa Vista, no Paraná

STF mantém validade de portaria que demarca Terra Indígena Toldo Boa Vista, no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar do ministro Edson Fachin que restabeleceu os efeitos da portaria do Ministério da Justiça relativa à demarcação da Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang, em área situada no município de Laranjeiras do Sul (PR).

O referendo da liminar ocorreu na sessão virtual encerrada em 19/4, nos autos da Ação Rescisória (AR) 2766. Esse tipo de ação visa anular decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em razão de vícios graves e nas hipóteses expressamente previstos no Código de Processo Civil (CPC).

No caso, a Comunidade Kaingang busca invalidar decisão definitiva do STF que, ao rejeitar o Recurso Extraordinário (RE) 953604, manteve a sentença da Justiça Federal que anulou a portaria. A principal alegação dos indígenas é de nulidade na tramitação da ação na Justiça Federal, pois não foram citados para ingressar na causa, cuja participação, a seu ver, era obrigatória.

Na liminar, confirmada pelo Plenário, Fachin considerou que as comunidades têm legitimidade para estar em juízo na defesa de seus interesses e, portanto, mostra-se “robusto” o argumento quanto à necessidade de sua citação em processos judiciais em que se busca a anulação da demarcação. Além disso, a urgência para a concessão da liminar estava justificada em razão da possibilidade de desocupação forçada e violenta dos integrantes da Comunidade Indígena do Povo Kaingang.

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir do relator, por entender que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para análise.

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