Empresas de transporte devem indenizar pais por morte de crianças em acidente rodoviário

Empresas de transporte devem indenizar pais por morte de crianças em acidente rodoviário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou, solidariamente, a Transporte Coletivo Brasil e a Viação JFG a indenizar os pais de crianças que morreram em acidente rodoviário. A decisão fixou a quantia de R$ 300 mil, a ser paga à mãe das duas crianças; e de R$ 100 mil ao autor, que é pai de uma das crianças vítimas do acidente. Além disso, a decisão estabeleceu pensão mensal a ser paga aos autores de acordo com o especificado na sentença.

De acordo com o processo, em novembro de 2021, próximo ao estado do Piauí, ocorreu o tombamento de um ônibus que vitimou os filhos dos autores. Consta que, no momento do acidente, o condutor agia de forma imprudente e conduzia o veículo em alta velocidade. De acordo com relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), havia assentos do veículo que não possuíam cintos de segurança obrigatórios e os existentes estavam inoperantes ou defeituosos. Ainda segundo a PRF, o motorista não teria observado o tempo de descanso previsto na legislação e a inspeção constatou que não existiam danos nos sistemas de freios.

As empresas interpuseram recursos contra a condenação. A Viação JFG alega que ausência de responsabilidade, já que não houve de sua parte ação direta ou indireta sobre a causa do acidente. Já a Transportes Coletivos do Brasil afirma que a proprietária do ônibus é a Viação JFG e que o motorista não lhe prestava serviço. Declara que o depoimento dele não condiz com a realidade, uma vez que não portava crachá, tampouco possuía carteira de trabalho registrada por sua empresa. Por fim, defende que não tem relação com incidente, pois não possui qualquer vínculo com o veiculo, por isso sua responsabilidade deve ser afastada.

Ao julgar os recursos, a Justiça do DF explica que todos os que participam da cadeia de consumo e auferem vantagem econômica ou de qualquer natureza devem responder solidariamente aos prejuízos causados. No caso em análise, ficou comprovado pelos bilhetes de passagem e etiqueta de identificação da bagagem a participação das empresas na cadeia de consumo. Nesse sentido, a Turma pontua que a Transporte Coletivo Brasil S/A se limitou a dizer que não é proprietária do veículo e que o motorista responsável pelo acidente não lhe prestava serviço. Contudo, por participar da cadeia de consumo, “é irrelevante a alegação de que o motorista envolvido no acidente não lhe prestava serviço, por se tratar de responsabilidade solidária”, destaca a decisão.

Portanto, para o Desembargador relator “ante a ausência de comprovação de qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade, deve a empresa ré/apelante responder, solidariamente, pelos danos causados por ocasião do acidente que resultou no óbito dos dois filhos da autora/apelada e causou sequelas que lhe limitaram e impossibilitaram de exercer atividades laborativas”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo: 0716575-95.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e, ainda assim, manter o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e,...

Juros de precatório do Fundef oriundos de ação do MPF não podem ser usados para pagar honorários

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os juros de mora de precatórios do Fundef não...

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...