Trabalhadora que não apresenta mais sintomas de transtorno bipolar tem pensão suspensa

Trabalhadora que não apresenta mais sintomas de transtorno bipolar tem pensão suspensa

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) constataram que, desde a condenação na ação principal, ocorrida há mais de dez anos, a trabalhadora não apresentou mais sintomas ou episódios de transtorno afetivo bipolar. Tal situação, de acordo com os julgadores, não justificaria a manutenção do pagamento de pensão mensal e das despesas médicas pelo banco ex-empregador. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença da juíza Fernanda Probst Marca, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Na ação principal, a empregada havia obtido o reconhecimento de que os sintomas que originaram uma crise na doença tinham como concausa o stress no trabalho. O laudo pericial elaborado no processo destacou, no entanto, que o transtorno afetivo bipolar é uma doença com origem endógena e preexistente, ou seja, não tem relação com as atividades laborais.

A juíza Fernanda Marca ponderou que, desde o término do contrato com o Banco, a trabalhadora atua como consultora, realizando viagens, cursos e palestras, não tendo ocorrido nenhum afastamento previdenciário ou internação psiquiátrica nesses dez anos. “Ao tempo da realização da perícia no processo anterior, os eventos relacionados ao estresse no trabalho levaram ao convencimento do perito pela existência de concausa. Todavia, essa situação não persiste”, concluiu a magistrada.

Nessa linha, a sentença amparou a conclusão do perito médico, que afirmou ter havido a remissão dos sintomas. Em decorrência, deferiu o pedido de revisão da sentença e exonerou o empregador do pagamento de pensão mensal e custeio de 50% de despesas com tratamento e medicamentos.

A trabalhadora recorreu da sentença. O relator do caso na 2ª Turma, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, destacou que nem o perito médico que atuou no processo principal, nem o que atuou no processo revisional, afirmaram que a doença da trabalhadora tinha origem no labor. Nesse sentido, afirmou que “tampouco houve a condenação do banco pelo simples fato de que a recorrente é portadora de transtorno bipolar, mas pela conclusão pericial de que o trabalho teria contribuído para a crise que a recorrente teve, à época, e que a tornou inapta para o trabalho de forma temporária”.

Assim, com fundamento no caráter endógeno da origem da doença e na superação da crise, a decisão da 2ª Turma manteve a sentença de primeiro grau que determinou o cancelamento da pensão mensal e do pagamento das despesas médicas.

Também participaram do julgamento a desembargadora Tânia Regina Reckziegel e o desembargador Carlos Alberto May. A trabalhadora já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

TCE-AM suspende licitação por exigência irrazoável de corpo médico em contrato de saúde no Amazonas

A exigência, na fase de habilitação do processo licitatório, de apresentação de documentos de todos os profissionais que atuarão na execução de um...

STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM suspende licitação por exigência irrazoável de corpo médico em contrato de saúde no Amazonas

A exigência, na fase de habilitação do processo licitatório, de apresentação de documentos de todos os profissionais que...

STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada...

STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam...

Cármen Lúcia vota pela responsabilização das redes por postagem ilegal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil das...