Mulher é condenada por perturbar realização de culto religioso

Mulher é condenada por perturbar realização de culto religioso

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou mulher a um mês de detenção por perturbar cerimônia de culto religioso.

A ré afirma que as provas são insuficientes para comprovar perturbação à cerimônia, pois há inconsistência no depoimento das testemunhas capaz de confirmar a suposta exaltação da ré durante os cultos. O Ministério Público do Distrito Federal e  Territórios (MPDFT) manifestou-se pela manutenção da sentença.

Segundo o Juiz relator, “o elemento subjetivo do crime é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de impedir ou perturbar a realização de culto religioso. Extrai-se dos autos que a ré/apelante de forma reiterada desestabilizou cerimônia de prática religiosa e lá passou a proferir ofensas e provocações aos integrantes da igreja”.

O magistrado verificou, ainda, que a autoria e a materialidade do crime foram devidamente demonstradas por meio das ocorrências e da prova oral produzida durante o processo. “Os depoimentos das testemunhas foram condizentes entre si e com as demais informações dos autos, apontando e confirmando a conduta delitiva da ré de perturbar o culto com comportamentos de gritaria, algazarra, zombaria com intenção de desestabilizar a cerimônia religiosa”.

O colegiado observou, também, que a narrativa dos fatos foi corroborada pelos vídeos juntados à ação penal. Assim, a Turma concluiu que “não há que se falar em in dubio pro reo em razão da ausência de dúvidas de que a ré praticava, no contexto de habitualidade, condutas com animus de tumultuar a liberdade de culto. […] o fato é típico, ilícito e culpável, não havendo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade”.

A pena foi arbitrada em regime aberto, mas substituída por uma restritiva de direitos.

Processo: 0709915i-73.2022.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF condena Uber por passageiro arrastado por motorista

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 10 mil...

TJ-CE isenta banco de responsabilidade por golpe sem comprovação de omissão

Sem a devida comprovação de que a ação ou a omissão tenha concorrido para o evento danoso, o banco...

Motta envia pedido para cassar Eduardo Bolsonaro ao Conselho de Ética

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou ao Conselho de Ética, nesta sexta-feira (15), 20 pedidos...

Alexandre de Moraes autoriza presidente do PL a visitar Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a...