Condenado que não pode pagar pena de multa, ainda que parcelada, deve ter pena extinta, fia STF

Condenado que não pode pagar pena de multa, ainda que parcelada, deve ter pena extinta, fia STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível extinguir o processo contra condenado que cumpriu a pena de prisão, sem pagar a pena de multa estipulada pela Justiça. Para isso, deve ser comprovada a impossibilidade de seu pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada.

A decisão seguiu o voto do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7032, ajuizada pelo partido Solidariedade (SD). O julgamento do processo foi finalizado na sessão virtual encerrada em 22/3.

Legislação
O artigo 51 do Código Penal (CP), com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece que, após decisão condenatória definitiva (trânsito em julgado), a multa deve ser cobrada perante o juiz da execução penal. O partido sustentou a inconstitucionalidade da interpretação, feita por tribunais brasileiros, que condiciona a extinção da punibilidade ao cumprimento da pena de multa quando tal sanção é acumulada com uma pena de prisão.

Proporcionalidade
Para o ministro Flávio Dino, com base no princípio da proporcionalidade da resposta penal, é necessário reconhecer que a impossibilidade de pagamento da pena de multa deve ser avaliada pelo juízo da execução. Ou seja, caso seja demonstrada a total impossibilidade de pagamento, tal obstáculo não pode impedir a extinção da pena privativa de liberdade.

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o ministro deu ao artigo 51 do Código Penal interpretação no sentido de que o descumprimento da pena de multa impede a extinção da punibilidade do condenado, exceto se for comprovada a impossibilidade do pagamento, ainda que de forma parcelada.

O relator acrescentou ainda que o juiz de execução pode extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, caso conclua, por meio de elementos constantes nos autos do processo, que o pagamento da multa não é possível.

Com informações do STF

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