Risco do negócio: havendo falhas, consumidor deve ser indenizado, mesmo sem culpa do prestador

Risco do negócio: havendo falhas, consumidor deve ser indenizado, mesmo sem culpa do prestador

O risco é peculiar às atividades daqueles que prestam serviço. O prestador deve responder por falhas que causam danos a terceiros. Aquele que tira os proveitos da atividade deve, por uma questão de justiça, arcar com os danos advindos do exercício dessa atividade, independentemente de ter agido com culpa. 

Com essa disposição, o Juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, reafirmou o direito à indenização por danos morais sofridos por um consumidor.  Na ação o autor relatou  que celebrou contrato com uma empresa de eventos para a realização de festa de formatura, que se tornou inviável em razão da pandemia de Covid-19.

Porém, ao pedir a rescisão contratual, a empresa alegou que devolveria somente o valor com 60% de retenção sobre o total, contudo, o valor demonstrado  esteve a menor que a quantia efetivamente paga, com a ausência da correção. A empresa também quis um acordo com os formandos no sentido de devolver o montante devido em 10 vezes que também não cumpriu. A falha foi declarada como existente em sentença do juiz Jaime Arthur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Cível, e confirmada pela Turma Recursal.

Com o julgamento do recurso, a sentença foi mantida por seus próprios fundamentos, negando-se ao apelante o pedido de reforma do ato.  Reafirmou-se a existência de danos morais indenizáveis, com o valor arbitrado na origem. Manteve-se assim, o montante de R$ 4 mil reais a titulo de prejuízos imaterias, por se entender que o valor foi razoável e proporcional. 

Processo n. 0647543-27.2021.8.04.0001

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...