TRF derruba decisão administrativa que negou a uma pessoa com deficiência nomeação em concurso

TRF derruba decisão administrativa que negou a uma pessoa com deficiência nomeação em concurso

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União contra a sentença proferida pelo Juízo da 17ª da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de uma candidata para declarar a nulidade do ato que a eliminou do concurso público para o cargo de auditor federal de controle externo, na especialidade de auditor governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), reconhecendo sua condição de pessoa com deficiência (PCD) e lhe garantindo a nomeação ao cargo.

Em apelação, a União alegou que no âmbito do Superior Tribunal da Justiça (STJ) inexiste direito à nomeação de candidato que aguarda determinação judicial, aduzindo que a apelada não pode ser considerada como pessoa com deficiência pois as incapacidades físicas apresentadas por ela não produzem dificuldade para o desempenho das funções exigidas pelo cargo, visto que as atividades não exigem esforço físico.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, verificou que a apelante possui perda parcial de movimentos da mão esquerda em razão de acidente automobilístico, tendo sido realizada a perícia judicial. “O laudo pericial corrobora os relatórios médicos apresentados pela autora, os quais atestam que ela apresenta limitações mecânicas, objetivas e irreversíveis da função articular do ombro direito, bem como apresenta dificuldades para dirigir e utilizar o mouse do computador”, disse o magistrado.

Portanto, segundo o desembargador, ficou exposto que a apelante demonstrou que se enquadra como PCD, de acordo com o artigo 4º, inciso I, do Decreto n. 3.298/1999. A prova documental e pericial confirmou sua condição de deficiência física parcial e definitiva, justificando sua participação em concurso público com as devidas adaptações necessárias.

“Desse modo, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido, deferindo o pedido de extensão dos efeitos da tutela de urgência para que a União providenciasse a nomeação e posse da requerente, obedecida a ordem de classificação”, concluiu o relator.

Processo: 0002145-58.2014.4.01.3400

Fonte: TRF

Leia mais

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do...

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do Município de 3ª Classe. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu...

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...

Motorista será indenizado após veículo ser danificado por buraco na pista

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital...