É razoável dispor ao candidato novo prazo para entrega de exames se a recusa foi irregular

É razoável dispor ao candidato novo prazo para entrega de exames se a recusa foi irregular

Não se mostra razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde,em virtude da apresentação incompleta de exame, quando restou comprovado que o interessado apresentou os demais exames solicitados e não houve prova de que houvesse deixado pendências.

Com esse fundamento, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, conduziu julgamento do Tribunal do Amazonas, sendo definido o direito do impetrante, em mandado de segurança, para dispor de novo prazo de documentos imprescindíveis ao ato de nomeação, após lograr êxito no concurso de admissão de servidores do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Amazonas. 

Na origem, sentença do Juízo da Fazenda Pública concedeu a segurança no sentido de que o impetrante fosse convocado para a entrega dos exames faltantes, a fim de que os documentos pudessem ser recebidos e avaliados dentro das regras do edital, bem como que fosse assegurado a participação do concursando nas demais etapas do certame. O Estado recorreu. 

Na instância superior se concluiu pelo acerto da decisão. A análise do presente caso evidencia que o impetrou demonstra de forma cristalina provas indispensáveis do direito, além de que “mesmo havendo previsão para entrega de exames complementares em datas diversas, o pedido do Impetrante nesse sentido foi indeferido administrativamente”, avaliou-se.

Firmou-se que “não pode o candidato ser prejudicado por eventual omissão do laboratório ou do profissional médico, quando este porventura deixou de realizar um ou alguns dos exames constantes do instrumento editalício”.

Processo: 0750941-53.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação / Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão FísicaRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 15/03/2024Data de publicação: 15/03/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR ALEGADA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DETERMINADO EXAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...