TCU arquiva ação contra pregão dos Correios para contratar advogados

TCU arquiva ação contra pregão dos Correios para contratar advogados

Por entender que não havia indícios de falta de concorrência e irregularidades nos preços ofertados, o Plenário do Tribunal de Contas da União indeferiu pedido cautelar formulado pela Associação dos Procuradores dos Correios sobre possíveis irregularidades cometidas pelos Correios em pregão eletrônico para contratação de serviços terceirizados de escritórios de advocacia.

No pedido, a entidade autora sustentou que a reposição de advogados da empresa pública deveria se dar por concurso público, que o pregão questionado não cumpriu o prazo de 45 dias previstos para o credenciamento dos interessados e, ainda, que não houve estudo técnico preliminar para justificar a contratação.

Após analisar as respostas dos Correios aos questionamentos levantados, o relator, ministro Antonio Anastasia, apontou que não havia indícios de falta de competitividade do certame ou preços abusivos, já que houve 30 concorrentes e disputas com lances inferiores aos preços estimados pelos Correios.

Ele também lembrou que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

O relator pontuou que o pregão tinha como objetivo contratar serviços advocatícios em localidades em que os Correios não tinham um advogado contratado lotado.

O ministro explicou que a existência de decisão judicial da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu pedido de tutela de urgência para determinar que os Correios se abstenha de contratar os serviços que foram objeto do pregão, não impede que o tema seja apreciado pelo TCU, uma vez que existe independência entre as instâncias administrativas e judiciais.

Por fim, o relator votou pelo indeferimento da medida cautelar e seu arquivamento. O entendimento foi unânime.

Processo TC-039.925/2023-4

Com informações do Conjur

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