Detento perde direito a saída temporária por não frequentar aulas na universidade

Detento perde direito a saída temporária por não frequentar aulas na universidade

A Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Chapecó suspendeu benefício de saída temporária para estudo externo de apenado que descumpriu uma das condições estabelecidas: a de frequentar aulas universitárias no período. O homem faltou oito vezes. Em três dessas ocasiões, as ausências foram registradas enquanto usufruía da saída temporária.

O apenado sustentou, em recurso, que merece uma segunda chance para voltar aos estudos, já que é um excelente aluno e seu comparecimento nas aulas está de acordo com as normas da universidade. O pleito foi conhecido mas desprovido.

A saída temporária prevista na Lei de Execução Penal, introduzida no sistema prisional como forma de reintegração gradual do preso à sociedade, estabelece requisitos mínimos para sua concessão. É destinada em favor dos condenados que estão em cumprimento de pena no regime semiaberto. O benefício, contudo, pode ser automaticamente revogado quando o apenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

Segundo o desembargador relator, o juízo da execução foi claro acerca da finalidade exclusiva da saída para estudos, inclusive com exigência para que a universidade apresentasse relatório mensal da frequência do apenado. Em decisão posterior reiterou que, quando não houvesse aula presencial, o reeducando deveria retornar imediatamente à unidade, o que não foi cumprido.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que o benefício deferido não atendeu ao seu propósito ressocializador e de desenvolvimento de uma maior responsabilidade por parte do reeducando para obediência das regras de convivência em sociedade. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Agravo de Execução Penal n. 8001406-17.2023.8.24.0018/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário exerça atos de cobrança extrajudicial,...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e em processos em curso, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...