Anulada alteração em contrato social que incluía como sócia mulher vítima de fraude

Anulada alteração em contrato social que incluía como sócia mulher vítima de fraude

Uma mulher ingressou com uma ação anulatória de alteração de contrato social buscando retirar o nome dela da sociedade que havia ingressado com o filho do ex-noivo. Após quatro meses de namoro com o homem que conheceu por um aplicativo de relacionamento, ela passou a fazer parte do quadro societário da empresa, anteriormente formado pelo pai e pelo filho. Ela fez empréstimos para injetar mais de R$ 1 milhão no negócio, uma agroindústria.

Ao analisar o pedido, o Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, Gilberto Schäfer, determinou, nessa terça-feira (13/2), a anulação da alteração do contrato social para a exclusão do nome dela. O magistrado considerou que a alteração na sociedade foi um meio fraudulento articulado pelo pai e pelo filho para obterem dinheiro e envolverem a autora em uma encenação, já que o homem se mostrava, inicialmente, como pessoa atenciosa, amorosa, influente e dizia passar, momentaneamente, por problemas de disponibilidade financeira.

Embora o noivo não integrasse mais o quadro societário, ele tinha procuração do filho com amplos poderes para gerir a empresa. A autora do processo alegou que pai e filho, réus do processo judicial, usaram-na de forma torpe, a fim de obter os valores dos empréstimos. Disse ainda que, ao perceber o golpe e buscar prestação de contas, foi respondida com grosseria, tonando-se insustentável a relação entre os sócios. Alegou também temer o aumento de dívidas com a má gestão da sociedade, fazendo aumentar os seus prejuízos financeiros. A mulher afirmou que se viu como “vítima perfeita dos planos da parte ré”, uma vez que era bem sucedida financeiramente, além de estar, na época dos fatos, apaixonada pelo réu e incapaz de perceber as reais intenções do homem. O casamento já estava marcado, com o vestido de noiva escolhido.

Estelionato sentimental

“Os réus utilizaram de técnica de fraude. Usando de dolo intenso, mantiveram a autora em erro. Utilizaram a falsa representação de pessoa bem-sucedida, amiga de pessoas influentes, empresário, com discurso que iam ao encontro de uma idealização romântica da autora”, pontua o Juiz.

Para o magistrado, a conduta foi de estelionato sentimental, que se caracteriza pela prática de fraude para obtenção de vantagem econômica. Na esfera criminal, segue em tramitação um processo criminal contra o ex-noivo que responde pelo crime de estelionato.

“A humilhação e o estigma de tal relacionamento é fortemente repudiado pela dignidade, ao transformar o outro, os sentimentos do outro em objeto. Neste sentido, o estelionato sentimental tem consequências além das patrimoniais, pois abala a confiança da vítima em outros relacionamentos que ela possa vir a ter”, diz.

Protocolo de gênero

Na fundamentação da decisão, o Juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conjunto de diretrizes determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os julgamentos levem em conta as especificidades das pessoas envolvidas a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

O magistrado entendeu que questões de gênero podem se fazer presentes, não apenas por atingirem as mulheres de forma exclusiva, mas porque elas são atingidas em maior intensidade e em maior número. A partir dessa compreensão, entendeu que é fundamental a aplicação da Lei Maria da Penha, que repudia a violência psicológica, e que, em complementariedade, deve ser aplicada também ao direito civil e ao direito empresarial.

“No presente caso, se fazem presentes os elementos de manipulação e humilhação que configuram violência psicológica e estelionato sentimental. Se não fossem as promessas amorosas de matrimônio jamais teria (a autora) confiado tão cega em suas promessas de lucratividade e bons negócios”, afirma.

Com informações do TJ-RS

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