Plataforma de delivery deve indenizar microempresária por retenção de verba

Plataforma de delivery deve indenizar microempresária por retenção de verba

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, e condenou uma plataforma on-line de delivery de alimentos a indenizar uma microempresária parceira, por danos morais, em R$ 3 mil, pela retenção indevida de valores. A ré também teve de repassar R$ 2.854,91 à autora, referentes à quantia bloqueada.

Na ação, a microempresária sustentou que fornecia marmitas comercializadas e entregues pela plataforma, mas, devido a dificuldades financeiras, encerrou as atividades em 2021, dando baixa no CNPJ. Contudo, ficou pendente o repasse de algumas vendas por parte da ré.

A autora argumentou que tentou solucionar a questão de forma administrativa, mas sem sucesso. Assim, em julho de 2022, ajuizou ação contra a plataforma on-line, reivindicando a devolução do montante retido e indenização por danos morais.

A ré alegou que o caso deveria ser julgado pela Justiça de São Paulo, onde estava sua sede, conforme cláusula de eleição de foro constante do contrato entre as partes. A companhia sustentou que sua atuação se limitava à intermediação, não cabendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, já que a microempresária não era destinatária final de seus serviços.

Ainda segundo a ré, a autora não entrou em contato notificando qualquer falha nos repasses, e alegou ainda que competia aos parceiros fornecer os dados cadastrados e corrigi-los ou alterá-los.

O juiz da 1ª Instância entendeu que era competente para o exame da questão, pois a cláusula de eleição de foro era abusiva. De acordo com o magistrado, as partes firmaram contrato de adesão, o que permitia equiparar a empreendedora a uma consumidora. Assim, ela era considerada a parte mais vulnerável.

Considerando que o montante pendente, efetivamente devido, foi quitado após o início da demanda judicial, em dezembro de 2022, o juiz condenou a plataforma digital a indenizar a microempresária em R$ 3 mil, por danos morais.

Ambas as partes recorreram contra a sentença, mas a decisão foi mantida. A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, considerou que a ré não comprovou as alegações de que o problema se deveu a informações desatualizadas fornecidas pela microempresária, e a retenção do valor causou-lhe prejuízo.

A magistrada ratificou o entendimento de 1ª Instância sobre os danos materiais, já solucionados, e sobre o dano moral, “na medida em que se evidenciou uma situação constrangedora e de enorme transtorno”, que caracteriza ofensa à personalidade da consumidora. A relatora avaliou que o valor de R$ 3 mil era compatível com a situação e adequado para compensar os transtornos e abalos morais causados.

A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz seguiram o voto da relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...