Adicional de insalubridade só é devido a partir da subscrição do laudo pericial comprobatório

Adicional de insalubridade só é devido a partir da subscrição do laudo pericial comprobatório

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma servidora pública que juntou Laudo Técnico para Verificação de Insalubridade em Local de Trabalho relativo ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará.

O direito é de fato devido ao servidor que de forma habitual trabalhe em local insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco para a vida. Entretanto, não cabe o pagamento pelo período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que não cabe pagamento do adicional de insalubridade “pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas”.

O relator, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que “para concessão do adicional de insalubridade, além da obrigatoriedade do exercício das atividades laborais diárias em condições insalubres acima dos limites tolerados, é necessária a comprovação dessa exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde por meio de perícia técnica específica”.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.

Processo: 1000541-33.2018.4.01.3100 D

Fonte TRF 1

Leia mais

STF nega recurso de homem condenado por acessar câmeras para vigiar ex-mulher em Manaus

 Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso contra condenação; defesa alegava que o equipamento pertencia ao acusado e que o acesso buscava proteger o filho.  Mesmo após...

Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras

Município questiona estudos e consulta pública e busca anular o decreto presidencial, alegando avaliação insuficiente dos impactos sobre moradores e produtores. A Prefeitura de Humaitá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Bolsonaro altera carta e passa de “presidente eleito” a “líder do Brasil”

Senador contesta resultado das eleições, reconhecido oficialmente pelo TSE, e anuncia que pretende comandar a oposição a partir dos...

Justiça mantém condenação por ameaça contra mãe em contexto de violência doméstica

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

PF indicia Vorcaro e mais 14 investigados no caso Master

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira (28) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e mais 14 investigados pelas fraudes financeiras...

Kassio pede à PGR parecer sobre revisão da pena de Bolsonaro

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (28) prazo de dez dias para...