Adolescente que fugiu de Centro Socioeducativo para roubar será novamente internado

Adolescente que fugiu de Centro Socioeducativo para roubar será novamente internado

Um adolescente de 16 anos teve aplicada medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, por cometer ato infracional análogo a roubo, praticado no início de dezembro do ano passado. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, no oeste do Estado.

Com emprego de arma de fogo, o adolescente e um terceiro – ainda não identificado –invadiram um estabelecimento e dele levaram objetos cuja soma de valores se aproxima a R$ 50 mil. De acordo com testemunhas, o rapaz veio até a região em fuga de Curitiba/PR, onde possui passagem por furto.

Outro fator considerado pelo magistrado, para a decisão, é que, recentemente, o adolescente integrou plano de fuga, enquanto interno provisório, do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep), em Joaçaba, com uso de violência e material perfurocortante.

“Em que pese tais autos careçam de comprovação e apreciação judicial meritória – tendo em vista que encontram-se em fase inicial –, servem para corroborar a periculosidade do adolescente”, argumentou. Os 18 aparelhos celulares, quatro smart watchies e fones de ouvido levados na última ocorrência foram recuperados com o adolescente, no momento da apreensão.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

1ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Vivo por unanimidade; para a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, registros internos e indicadores gerais da...

Banco indenizará cliente por furto de celular esquecido na caixa de porta giratória

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz condenou Itaú a pagar R$ 3 mil por danos morais e destacou que a instituição não preservou as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisco não pode usar clientes para pressionar pagamento de ICMS

Juíza Ida Inês Del Cid suspendeu exigência de comprovantes do imposto da fornecedora e ameaças de responsabilização de compradores...

Carta de Flávio Bolsonaro provoca distanciamento de aliados após derrota eleitoral

Rogério Marinho, Tarcísio de Freitas e Tereza Cristina defendem respeito às urnas; senador contesta resultado sem apresentar provas e...

Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

1ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Vivo por unanimidade; para a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, registros...

Banco indenizará cliente por furto de celular esquecido na caixa de porta giratória

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz condenou Itaú a pagar R$ 3 mil por danos morais e destacou que...