Se devedor não se opõe à dívida, juiz não deve prolongar a execução, fixa STJ

Se devedor não se opõe à dívida, juiz não deve prolongar a execução, fixa STJ

Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução de tal valor.

Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial, por unanimidade, e determinou a execução imediata de parte de uma dívida cobrada por uma construtora.

O caso é o de um cumprimento de sentença proveniente da Justiça de Goiás. Em ação de execução, a empresa cobrou o recebimento de um débito de R$ 691 mil. O executado, porém, contestou o valor da cobrança — mas reconheceu que devia R$ 153,9 mil à construtora.

Diante do impasse, o juízo de primeiro grau ordenou que um perito contábil recalculasse o valor total do débito. A construtora, por sua vez, pediu que ao menos a quantia reconhecida pelo devedor fosse penhorada, mas o pleito foi negado em primeira instância e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Goiás — que entendeu que a decisão de deixar a penhora para depois da apuração do débito não traria prejuízos à empresa. O caso, então, foi levado ao STJ.

No recurso especial, a construtora alegou ter o direito de executar o valor incontroverso da dívida, com base no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil de 2015. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que, de fato, o dispositivo invocado pela empresa estabelece que a impugnação ao cumprimento de sentença não possui, como regra, efeito suspensivo.

Assim sendo, nada impede que, em casos do tipo, o magistrado determine a prática de “atos executivos no patrimônio do executado, inclusive os de expropriação”. A exceção será admitida, contudo, quando o executado demonstrar a relevância dos fundamentos da impugnação ou nas situações em que o prosseguimento da execução possa resultar em dano grave de difícil reparação.

No caso em questão, porém, o juízo de primeiro grau não concedeu o efeito suspensivo, mas postergou o cumprimento de sentença em relação à dívida admitida pelo executado. “Ocorre que, tratando-se de impugnação parcial ao cumprimento de sentença, é direito da parte exequente prosseguir com os atos executórios sobre a parte incontroversa da dívida”, anotou o ministro, dando razão, portanto, à empresa.

“Com efeito, por se tratar de quantia incontroversa, não há razão para se postergar a execução imediata” dos R$ 153,9 mil. E isso porque, segundo Bellizze, mesmo que a impugnação seja acolhida, não haverá mudança em relação ao valor não questionado pelo devedor. O voto foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva.

RE 2.077.121
Fonte Conjur

Leia mais

Complexidade: estorno que exige definir titular do crédito afasta causa do Juizado

O direito do consumidor à restituição do valor pago por produto ou serviço não é absoluto nem automático quando a controvérsia ultrapassa a conduta...

TJAM: Estado não pode deixar de pagar valores já reconhecidos pela Justiça em mandado de segurança

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que o Estado não pode impedir o pagamento de valores atrasados quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-10 mantém decisão que obriga Saúde Caixa a custear medicamento à base de canabidiol

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho...

Empresa é condenada a indenizar empregada vítima de assédio sexual após colega pedir fotos íntimas

Para marcar a Semana da Mulher 2026, o TRT-MG traz uma coletânea de casos decididos à luz do Protocolo para Julgamento...

Clínica é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura em procedimento de depilação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Senado aprova reestruturação de carreiras do serviço público federal

O Senado aprovou nessa terça-feira (10) um projeto de lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria...