STF inicia julgamento de ações penais contra ex-deputado federal André Moura

STF inicia julgamento de ações penais contra ex-deputado federal André Moura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar três ações penais (APs 969, 973 e 974) em que o ex-deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC-SE), responde pela prática dos crimes de peculato e desvio de recursos públicos. Na sessão desta quinta-feira (23), falaram a acusação e a defesa de Moura. O julgamento prosseguirá na próxima sessão (29/9), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Desvios

André Moura é acusado de uma série de crimes contra a administração pública durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na prefeitura do Município de Pirambu (SE), entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Ele foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).

Na AP 974, o Ministério Público Federal (MPF) narra a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais do município pagas pela Prefeitura e entregues na residência e no escritório político do deputado. Já na AP 973, o então prefeito de Pirambu teria desviado para uso de Moura (e também de sua mãe e de sua irmã) telefones celulares com contas pagas pelo município. Por fim, na AP 969, o ex-parlamentar responde por peculato e desvio, em razão da utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas para servir a fins particulares e políticos.

As investigações que deram origem às denúncias do MP se iniciaram com a confissão e a delação do então prefeito Juarez Batista dos Santos, que procurou espontaneamente a Polícia Civil. Ele afirmou que, logo após ter sido eleito, passou a ser pressionado por André Moura, que tinha o intuito de manter o poder sobre a municipalidade.

Patrimonialismo

Para o MPF, mesmo fora do cargo, André Moura permaneceu no comando da administração municipal. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ao se manifestar na sessão, afirmou que não estão em julgamento as atividades dos homens públicos na vida pública e na relação com o eleitorado, mas o patrimonialismo na política, a não diferenciação entre o público e o privado.

Disse, ainda, que a acusação não se ampara apenas nas falas de um desafeto político, mas em provas robustas, como notas fiscais, recibos e testemunhos de fornecedores locais, que demonstram os excessos cometidos com recursos públicos em favor de atividades privadas do ex-prefeito.

Por fim, o MP sustentou que aplicar a homens públicos a pena de prestação de serviços à comunidade pode significar um esvaziamento do direito penal, na medida em que o serviço comunitário seria exatamente o dever político do agente público.

Criminalização da política

A defesa de Moura alega que as acusações se baseiam somente nas afirmações de Santos, seu adversário político, e não foram confirmadas por nenhuma prova. Segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, testemunhas tanto da acusação quanto da defesa negaram qualquer influência de André Moura na administração municipal, e, segundo os proprietários do comércio local, os pagamentos dos gêneros alimentícios não eram feitos pela prefeitura.

O advogado apontou, ainda, ausência de prova de que os telefones tenham sido usados de forma indevida pelo ex-deputado e por seus familiares.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade

​A exigência de uma conduta honesta na administração de bens e interesses públicos remonta à Antiguidade: já no Código...

Desoneração fiscal. Entenda o imbróglio que envolve o STF, o Governo e o Legislativo

A desoneração da folha de pagamentos criada em 2011 pelo Governo Dilma é, nos dias atuais, combatido pelo Governo...

Tratamento de Saúde não pode ser interrompido pela Operadora por demissão de empregado

De acordo com uma decisão do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a continuidade do tratamento...

Após morte de Joca, tutores se manifestam no aeroporto de Brasília

Tutores de cães da raça golden retriever fizeram uma manifestação neste domingo (28) para defender a regulamentação do transporte...