Consumidora que adquiriu carro novo com vício oculto receberá valor pago e indenização

Consumidora que adquiriu carro novo com vício oculto receberá valor pago e indenização

A proprietária de um veículo novo que apresentou vício oculto no primeiro mês de uso, fato que lhe trouxe muitos transtornos, será ressarcida em Itajaí. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível daquela comarca. A consumidora terá a devolução do valor pago pelo automóvel, mais indenização por danos morais e materiais.

Consta nos autos que, embora o bem adquirido em janeiro de 2017 fosse novo, o veículo passou a apresentar defeitos. Ora perdia potência, ora desligava o motor de forma involuntária por diversas vezes, até que precisou ser guinchado até a concessionária autorizada pela fabricante do veículo, a fim de que o vício fosse sanado. Entretanto, os problemas persistiram e a empresa ré negou-se a promover a substituição do produto.

Em sua defesa, a fabricante do veículo sustentou, em suma, a decadência do direito de reclamar por vícios aparentes, pois transcorreram mais de 90 dias entre a efetiva entrega do produto e o ajuizamento do processo. Acrescentou que o veículo não apresentou ou apresenta problema originado de falha no processo de fabricação que importe em desvalorização ou inutilidade. Por sua vez, a concessionária defendeu que a responsabilidade pelos defeitos oriundos da fabricação de bens colocados no mercado de consumo é da fabricante.

Ao decidir, a magistrada sentenciante destaca que o vício apresentado pelo carro não foi reparado em 30 dias, já que, conforme atestado pelo perito do juízo, o bem foi definitivamente consertado apenas em fevereiro de 2019, depois de nove passagens pela assistência técnica autorizada pela fabricante. Sua primeira passagem por lá, aliás, ocorreu em fevereiro de 2017.  Desta forma, a responsabilidade pela devolução do preço recai sobre a fabricante e a comerciante do produto, na forma do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

A empresa fabricante e a concessionária foram condenadas, solidariamente, à devolução do valor pago pelo automóvel (R$ 61,5 mil), acrescido de juros de mora e correção monetária. Além disso, pagarão R$ 420 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão, prolatada neste mês (7/1), é passível de recurso (Procedimento Comum Cível n. 0306406-89.2018.8.24.0033).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...