Associação é condenada por negar indenização a segurado que teve veículo furtado

Associação é condenada por negar indenização a segurado que teve veículo furtado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Associação Uzze de Benefícios Mútuo dos Proprietários de Veículos do Brasil a indenizar cliente que teve veículo furtado em estacionamento de shopping. A decisão determinou que a ré pague o valor do veículo ao consumidor, conforme previsto em contrato.

Conforme o processo, no dia 17 de janeiro de 2023, o homem teve o veículo furtado no estacionamento externo de um shopping e acionou a associação a fim de receber o valor do seguro contratado. Contudo, a empresa teria se recusado a realizar o pagamento, sob diversos fundamentos, dentre os quais o de que não foram apresentadas filmagens do local do furto.

No recurso, o consumidor alega que é abusiva a cláusula que prevê indenização apenas em caso de furto qualificado e que exclui o pagamento em caso de furto simples. Nesse sentido, a Turma explica que, de acordo com o CDC, as cláusulas que limitam direito do consumidor devem ser destacadas, a fim de possibilitar a imediata e fácil compreensão. Ao analisar a proposta, o colegiado verificou que não há nela qualquer menção à exclusão de cobertura, por motivo de furto simples ou qualificado.

Por fim, a Turma destaca que o guia prático do segurado não é suficiente para demonstrar que o cliente teria ciência acerca das especificações do contrato, especialmente quanto às cláusulas limitativas, pois tal informação não consta na proposta. Assim, foi julgado procedente o pedido do consumidor para condenar a ré a pagar o valor referente ao veículo, nos termos contratuais.

Processo: 0702150-32.2023.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...