Tribunal do Júri condena réu que matou homem após discussão

Tribunal do Júri condena réu que matou homem após discussão

Em 30 de dezembro de 2020, um homem foi morto a facadas em Capão Alto por conta de uma discussão. Quase três anos depois, o autor do crime foi julgado pelo Tribunal do Júri. Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenaram o réu por homicídio com duas qualificadoras – motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.

A sessão aconteceu na Câmara de Vereadores de Campo Belo do Sul, município-sede da comarca. Os Promotores de Justiça Felipe Luz e Cassilda Santiago Dallagnolo conduziram a acusação contra o réu, apresentando as provas coletadas pelos órgãos de investigação e combate ao crime no decorrer do processo.

Foi o primeiro Tribunal do Júri do Promotor de Justiça Felipe Luz. “Os jurados deram a resposta que a comunidade esperava, punindo o autor do homicídio. A decisão mostra que essa comarca não tolera crimes contra a vida”, disse.

o caso

Segundo consta nos autos, naquela noite o réu expulsou a vítima de sua casa após uma discussão e em seguida a atacou de surpresa com duas facas, atingindo-lhe as costas e provocando sua morte. Ele fugiu do local, mas foi localizado e preso pela Polícia.

“Cabe pontuar que o percentual de periculosidade do réu se mostra elevado, em razão da prática de crime gravíssimo, com violência e uso de arma branca”, aponta a sentença judicial.

Com informações do MPSC

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...