Ciclista atropelado em faixa de pedestre será indenizado

Ciclista atropelado em faixa de pedestre será indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização a um ciclista atropelado na faixa de pedestre. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 4.348,48, por danos materiais, referente a gastos com despesas médicas e perda da bicicleta e capacete de ciclista.

O autor conta que foi atropelado pela ré ao passar pela faixa de pedestre com sua bicicleta e que, em razão disso, sofreu lesões corporais. Ele afirma que sofreu danos materiais, tendo em vista que perdeu a bicicleta e o capacete no acidente, além dos gastos com despesas médicas. Já a ré argumenta que o autor não agiu como pedestre e sim como condutor de veículo, o que afastaria a sua responsabilidade.

Ao julgar o caso, o colegiado pontua que a mulher deve ser responsabilizada, já que não observou o seu dever de cautela e, por imprudência, atropelou o ciclista enquanto atravessava a faixa de segurança. Destaca que o ciclista tem preferência de passagem, independentemente de ser em faixa de pedestre, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por fim,  a Turma Recursal menciona que o CTB dispõe que “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados”. Assim, “reconhecida a culpa exclusiva da ré, não há que se falar em afastamento das indenizações”, concluiu os juízes.

Processo: 0761720-38.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...