Em Santa Catarina, ex-síndico é condenado por se apropriar de mais de R$ 18 mil de condomínio

Em Santa Catarina, ex-síndico é condenado por se apropriar de mais de R$ 18 mil de condomínio

Um homem que exercia a função de síndico em um prédio na cidade de Brusque, no Vale do Itajaí-SC, foi condenado por desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta bancária pertencente ao condomínio. A decisão é do juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-síndico realizou 17 saques em quantias que variavam entre R$ 3 e 10 mil. A apropriação indevida da quantia ocorreu entre os anos de 2015 e 2016. O homem utilizava o cartão de débito da conta do condomínio para fins particulares.

Toda a documentação comprobatória, como cheques, cheques avulsos e extratos de conta corrente com o registro dos saques, comprova que o réu utilizou a condição de síndico para tomar, em proveito próprio, recursos em dinheiro que não eram seus.

“Na condição que ocupava (síndico) era, portanto, conhecedor das normas e sabia do ilícito praticado, o que comprova a sua vontade livre e consciente de reter a referida quantia, demonstrando, assim, a presença do elemento subjetivo da conduta, passando a dispor do valor como se proprietário fosse”, cita o magistrado em sua decisão.

O homem foi condenado por apropriação indébita à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 34 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal. Da sentença prolatada cabe recurso.

Processo: 0001365-23.2017.8.24.0011).

Fonte: Asscom TJSC

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