Em ação coletiva TRT/2 fixa que companhia deve complementos de pensão

Em ação coletiva TRT/2 fixa que companhia deve complementos de pensão

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) decidiu, por unanimidade, que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deve pagar complementos de pensão a cerca de 2,8 mil beneficiários de aposentadorias representados em ação coletiva. A dívida estimada da empresa no processo ultrapassa R$ 1,2 bilhão.

O julgamento é resultado de processo ajuizado na Justiça comum pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp visando ao enquadramento de complementados à nova estrutura da empresa em razão de planos de cargos e salários (PCS) desde junho de 2002. Remetido à Justiça do Trabalho, o caso foi reunido na 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, chegando à fase de liquidação provisória com diversos incidentes processuais.

Um dos principais pontos de divergência é que a Sabesp desejava limitar os cálculos da condenação à data de falecimento do aposentado, tese que não prosperou. Como explica a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a sentença condenatória deferiu as diferenças de complementação nos termos da norma que previu o benefício (§1º do artigo 9º da Lei Estadual 1.385/51). “Desse modo, incluem-se na condição de beneficiários do direito material tanto os ex-empregados aposentados como seus pensionistas”, resume.

O julgamento definiu critérios de enquadramento dos abrangidos na ação. Um deles dispõe que, no caso de aposentado de último nível de salário de um plano, não há vinculação para o último nível do próximo, observando-se para o enquadramento o cargo e condições, bem como a faixa salarial em que se aposentou. Também se estabeleceu que a Sabesp deve implantar reajustes correspondentes aos níveis de enquadramento do aposentado/pensionista no novo PCS sempre que a nova estrutura remuneratória implicar aumento geral ou por categoria.

No voto, a magistrada pontua, ainda, que deve ser privilegiada a liquidação individual, nos termos do artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor, o que significa que cada beneficiado deverá propor ação própria para esse procedimento. Estabelece, porém, que, caso seja adotada a execução coletiva em reforma de entendimento da turma, a melhor solução do caso é de agrupamento de no máximo dez substituídos na ação. Nesse caso, a liberação de valores deve observar a prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos estabelecida no artigo 71, §5º, da Lei 10.741/2003.

A solução final depende de decisão do Tribunal Superior do Trabalho em Recurso de Revista de maio de 2021, cujo efeito suspensivo autorizou a execução coletiva provisoriamente (Recurso de Revista 1000788-07.2019.5.02.0048). 

Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Processo 1001379-32.2020.5.02.0048

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...