Em ação coletiva TRT/2 fixa que companhia deve complementos de pensão

Em ação coletiva TRT/2 fixa que companhia deve complementos de pensão

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) decidiu, por unanimidade, que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deve pagar complementos de pensão a cerca de 2,8 mil beneficiários de aposentadorias representados em ação coletiva. A dívida estimada da empresa no processo ultrapassa R$ 1,2 bilhão.

O julgamento é resultado de processo ajuizado na Justiça comum pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp visando ao enquadramento de complementados à nova estrutura da empresa em razão de planos de cargos e salários (PCS) desde junho de 2002. Remetido à Justiça do Trabalho, o caso foi reunido na 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, chegando à fase de liquidação provisória com diversos incidentes processuais.

Um dos principais pontos de divergência é que a Sabesp desejava limitar os cálculos da condenação à data de falecimento do aposentado, tese que não prosperou. Como explica a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a sentença condenatória deferiu as diferenças de complementação nos termos da norma que previu o benefício (§1º do artigo 9º da Lei Estadual 1.385/51). “Desse modo, incluem-se na condição de beneficiários do direito material tanto os ex-empregados aposentados como seus pensionistas”, resume.

O julgamento definiu critérios de enquadramento dos abrangidos na ação. Um deles dispõe que, no caso de aposentado de último nível de salário de um plano, não há vinculação para o último nível do próximo, observando-se para o enquadramento o cargo e condições, bem como a faixa salarial em que se aposentou. Também se estabeleceu que a Sabesp deve implantar reajustes correspondentes aos níveis de enquadramento do aposentado/pensionista no novo PCS sempre que a nova estrutura remuneratória implicar aumento geral ou por categoria.

No voto, a magistrada pontua, ainda, que deve ser privilegiada a liquidação individual, nos termos do artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor, o que significa que cada beneficiado deverá propor ação própria para esse procedimento. Estabelece, porém, que, caso seja adotada a execução coletiva em reforma de entendimento da turma, a melhor solução do caso é de agrupamento de no máximo dez substituídos na ação. Nesse caso, a liberação de valores deve observar a prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos estabelecida no artigo 71, §5º, da Lei 10.741/2003.

A solução final depende de decisão do Tribunal Superior do Trabalho em Recurso de Revista de maio de 2021, cujo efeito suspensivo autorizou a execução coletiva provisoriamente (Recurso de Revista 1000788-07.2019.5.02.0048). 

Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Processo 1001379-32.2020.5.02.0048

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...