Sensibilidade na conciliação garantiu fim de ação judicial com um simples pedido de desculpas

Sensibilidade na conciliação garantiu fim de ação judicial com um simples pedido de desculpas

Durante uma sessão de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Estadual, com sede na capital, um caso peculiar ilustrou o poder transformador das soluções não adversariais. Após quase uma hora de conversa e divergências entre as partes, a conciliadora percebeu que para o autor da ação, mais do que o dinheiro envolvido, era importante o reconhecimento de que ele estava certo. A sensibilidade e a preparação da conciliadora para perceber isso foram fundamentais para ver que a questão patrimonial ali era secundária.

Foi então que ela sugeriu que o caso fosse encerrado com um pedido formal de desculpas pela parte ré, o que foi aceito, com o processo encerrado. O feito foi definido como algo raro, mas que demonstra bem o espírito das audiências de conciliação: entender a importância de ouvir as partes e tentar descobrir o interesse por trás da demanda.

A parte autora, sem advogado, procurou o Juizado Especial Cível da comarca de Garopaba para ressarcimento dos danos materiais advindos de um acidente de trânsito ocorrido no dia 29/9/2023 às margens da BR-101, em Laguna.

Depois da distribuição, os autos foram remetidos ao Cejusc Estadual Catarinense para sessão de conciliação. A unidade judicial foi inserida pela Portaria n. 53, da Corregedoria-Geral da Justiça, no programa criado pela Resolução GP/CGJ n. 7, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nas unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição com competência para o sistema de Juizados Especiais.

O que poderia ter sido apenas mais um processo judicial em trâmite no Poder Judiciário de Santa Catarina se tornou uma jornada de entendimento e compreensão. A sessão, após mais de 45 minutos de conversa, não apenas encerrou formalmente o processo mas também restaurou a dignidade e a paz entre as partes envolvidas, de modo que a proposta conciliatória se revelou bem-sucedida. No curso do encontro virtual, os danos materiais e pedidos jurídicos formais foram deixados de lado e o que prevaleceu foi o entendimento entre as partes, encerrando o ato com um simples, porém valoroso, pedido de desculpas.

“O desfecho desse caso representa não apenas o encerramento formal de um processo judicial entre outros tantos milhares, mas a esperança da mudança, da ampliação da utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos em qualquer grau de jurisdição, compromisso da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec). Que a história destes catarinenses inspire outros a buscarem a conciliação não apenas como uma resposta à demanda legal, mas como um meio de construir pontes e cultivar a harmonia para a paz social”, afirma o desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto, coordenador da Cojepemec.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF e recebe homenagensO

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...