Partido Liberal contesta alteração do regime que regulamenta incentivo fiscal a empresas

Partido Liberal contesta alteração do regime que regulamenta incentivo fiscal a empresas

O Partido Liberal (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a Medida Provisória 1.185/2023 (MP), editada pelo presidente da República, que regulamenta a isenção tributária a empresas que recebem subvenção dos estados e dos municípios para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7551 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Reação

O partido argumenta que a MP foi uma reação do Poder Executivo federal a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a possibilidade de que os contribuintes abatam da base de cálculo de tributos federais os incentivos fiscais concedidos pelos estados com o ICMS. Segundo o PL, a medida provisória pretende que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os impostos federais passem a incidir sobre as receitas de subvenção, com a criação de um crédito fiscal apenas quanto à subvenção para investimento, mediante uma série de requisitos e limitações.

Para a legenda, a União desconsiderou as prioridades legitimamente estabelecidas pelos estados e municípios na definição de suas políticas fiscais, além de tratar de matéria reservada a lei complementar.

Com informações do STF

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...