Risco à saúde motiva remoção de servidor para tratamento em lugar diverso da lotação

Risco à saúde motiva remoção de servidor para tratamento em lugar diverso da lotação

Mantida a sentença que garantiu a uma professora o direito de ser removida para tratamento de saúde. Uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI) diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar garantiu o direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).

Consta dos autos que a perícia médica oficial realizada pelo perito do juízo confirmou a enfermidade da autora e afirmou que o fato de a servidora estar em cidade diversa da família é considerado uma situação de risco para a periciada, uma vez que ao entrar em novos episódios ela não terá suporte de terceiros para auxiliá-la no tratamento.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que na situação de remoção por motivo de saúde, quando o servidor alega a existência de doença psicológica, é necessário se ponderar sobre a necessidade de tratamento em outra localidade, pois deve-se considerar também o estado emocional do servidor doente e os motivos que interferem na sua recuperação.

Para o magistrado, como ficou constatada “a existência da patologia que acomete o servidor por junta oficial e perícia judicial, e, não dispondo a parte autora, em sua lotação original, de suporte familiar, fica evidenciada a necessidade da remoção sob risco de agravamento irreversível de seu quadro de saúde”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Fonte TRF

Leia mais

Selfie não prova contrato: TJAM mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a condenação de instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento ao concluir...

Sem rubrica própria, salário do servidor inclui o descanso semanal remunerado, diz Justiça

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que rejeitou pedido de servidora pública estadual para receber, de forma destacada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A conta que pode falar: TJSP autoriza quebra de sigilo para apurar pagamentos a beneficiário falecido

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra de sigilo bancário...

Investigação sobre joias sauditas de Bolsonaro avança lentamente e parte das apurações pode prescrever

As investigações envolvendo as joias de alto valor recebidas da Arábia Saudita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro seguem sem avanço...

Ética em foco: TSE anuncia diretrizes de conduta para juízes eleitorais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, anunciou a elaboração de um conjunto de recomendações éticas direcionadas...

TRT-15 afasta adicional por acúmulo de função a padeira que realizava tarefas administrativas

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que rejeitou pedido de pagamento de...