Serviços disponíveis não solicitados, mas sem cobranças, não ofendem direitos do consumidor

Serviços disponíveis não solicitados, mas sem cobranças, não ofendem direitos do consumidor

Por constar na fatura encaminhada pela prestadora de telefonia um item especificado de um determinado tipo de serviço sobre o qual o consumidor o questione, com a alegação de que não o buscou, contratou ou anuiu, a interpretação possa ser diversa do entendimento de que haja o defeito apontado contra o fornecedor. Não demonstrado o ilícito civil, não se reconhece a responsabilidade da empresa. No caso examinado, a Juíza Irlena Benchimol, da 1ª Turma Recursal, rejeitou recurso de um cliente da Claro S.A.

 Na ação contra a empresa o autor narrou que tudo indicava uma venda casada,cuja denominação na fatura de telefone teve a descrição de aplicativos digitais. Para o consumidor, valores indevidos de cobrança eram, mensalmente, lançados na fatura, com o aumento do preço do produto contratado, sem sua anuência. O Juiz Jaime Arthur Santoro, do 4º Juizado Cível julgou improcedente o pedido. 

Conforme verificado pelo magistrado, o registro combatido na fatura correspondia apenas a um detalhamento necessário da empresa  para fins de recolhimento de impostos, sem que houvesse a incidência dos números detalhados  sobre o valor da conta correspondente aos serviços contratados. O autor recorreu. 

“Conforme se depreende das faturas juntadas pelo Requerente com a inicial, de fato, o item ora combatido nada acrescenta a seu valor total, consistindo apenas em uma discriminação dos serviços que compõem o plano de telefonia contratado pelo demandante, ausente, portanto, qualquer ato ilícito passível de reparação”. A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. 

Autos nº: 0507702-46.2023.8.04.0001Juízo de Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível – Jaime Artur Santoro Loureiro Recorrido: Claro S/A  Rlatora: Dra. Irlena Leal Benchimol EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AUTOR QUE QUESTIONA COBRANÇAS DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. MERA DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS QUE NÃO ALTERAM O VALOR DO PLANO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...