AGU mantém junto ao STF retirada de invasores da Terra Indígena Apyterewa, no Pará

AGU mantém junto ao STF retirada de invasores da Terra Indígena Apyterewa, no Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão favorável ao prosseguimento do plano de desintrusão de invasores da Terra Indígena Apyterewa, no Pará.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido do município de São Félix do Xingu (PA) para que fosse paralisada a retirada dos não indígenas da área até a realização de novo levantamento fundiário para a prévia indenização e reassentamento das famílias ocupantes da área.

No processo (STA 780), a AGU comprovou que o levantamento fundiário dos ocupantes de boa-fé da área já havia sido realizado entre os anos de 2005 e 2009, e que o reassentamento das famílias foi realizado pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Projeto de Assentamento Belauto, também localizado em São Félix do Xingu. Além disso, este ano o Incra realizou novo levantamento fundiário na região da terra indígena antes do início da operação de desintrusão.

O processo de demarcação da terra Apyterewa teve início em 1987 e sua homologação ocorreu em 2007. O STF homologou o plano de desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá em 28/09, também em decisão do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Outra ação

Decisão do STF em outro processo (ADPF 709) também rejeitou pedido do município de São Félix do Xingu que poderia atrasar a operação de retirada dos ocupantes não-indígenas da terra Apyterewa.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido para que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias atuasse no processo de desintrusão.

O ministro apontou que o novo levantamento fundiário realizado pelo Incra este ano deu nova oportunidade aos não indígenas para se cadastrar em projetos de reassentamento, o que está em linha com a decisão de homologação do plano de desintrusão, quando o ministro determinou que fossem adotadas medidas de cunho social para amparar eventuais grupos afetados pela medida.

Atuação coordenada

A atuação da AGU nos dois processos contou com a participação de diversas unidades, entre elas a Secretaria-Geral de Contencioso, a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, a Procuradoria-Geral Federal e a Consultoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A procuradora federal Renata Almeida D’Ávila, consultora jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República, ressalta que o sucesso da operação depende da atuação coordenada dos órgãos e entidades federais, que atuam em campo e nos tribunais para garantir o cumprimento do plano de desintrusão. “As recentes decisões do ministro Barroso reforçam a importância da atuação coordenada do governo federal para combater o desmatamento ilegal e assegurar o direito dos povos indígenas aos seus territórios”, conclui.

Com informações da AGU

Leia mais

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um caso envolvendo o transporte irregular...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre o uso de modelos jurídicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...