Administrador terá parte da aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

Administrador terá parte da aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício.

Na ação originária, a Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. foi condenada a pagar diversas parcelas, no total de cerca de R$ 60 mil, a um jornalista que havia prestado serviços à empresa. Como os valores não foram quitados, ele indicou ao juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que o administrador, sócio minoritário da empresa e pai do sócio principal, recebia aposentadoria de R$ 3 mil, e o juízo, então, determinou o bloqueio de 30% dos vencimentos.

Ao contestar a medida, o administrador informou que não tinha bens para oferecer à penhora. Disse que suas finanças haviam sido arruinadas pela crise econômica e que, aos 81 anos, morava de favor. A aposentadoria seria seu único meio de subsistência, usada em parte para comprar remédios.

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, “que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado”.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. “O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador”, diz a decisão.

Natureza alimentícia
O relator do recurso do administrador no TST, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) considera impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Porém, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo afasta essa determinação aos casos de pagamento de prestação alimentícia.

Com a vigência do novo CPC, o TST passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% previsto em outro dispositivo do Código (artigo 529, parágrafo 3º).

Após a decisão unânime, o administrador interpôs embargos de declaração, rejeitados pelo colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Ag-AIRR 10359-76.2013.5.01.0009

 

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...

Conselheiro da advocacia no CNJ é nomeado ouvidor nacional de Justiça

O conselheiro Marcello Terto, que ocupa uma das vagas da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi nomeado...

STF afasta condenação de homem que furtou garrafa de vinho de R$ 19,90

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar...