Supremo começa a julgar se separação judicial é requisito para divórcio

Supremo começa a julgar se separação judicial é requisito para divórcio

Foto: Freepik

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (26/10) se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como um instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.

A emenda alterou a redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal para estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. A redação anterior dizia que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou se comprovada separação de fato por mais de dois anos.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a separação foi suprimida do ordenamento jurídico após a EC 66/2010; portanto, não é requisito para o divórcio. Ele foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques concordaram que a separação não é exigência para o divórcio. Contudo, sustentaram que o instituto não foi extinto da legislação brasileira. O julgamento deve ser retomado na sessão de 8 de novembro.

Voto do relator
Luiz Fux afirmou que as famílias podem se constituir e desconstituir livremente. Conforme o ministro, a Constituição Federal de 1988 superou a visão de que o fim do casamento é uma falta de proteção à família. De acordo com o magistrado, “casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”.

Ao excluir o trecho do artigo 226, parágrafo 6ºº, da Constituição que condicionava a dissolução do casamento à prévia separação judicial ou de fato, a EC 66/2010 visou a simplificar o término da relação, opinou Fux. Dessa maneira, destacou ele, a Carta Magna estabeleceu que o fim de casamentos hoje se dá pelo divórcio direto. Zanin seguiu o voto do relator na íntegra.

Separação ainda viva
André Mendonça e Nunes Marques igualmente entenderam que a separação não é pré-requisito para o divórcio. Contudo, concluíram que o instituto continua vivo no ordenamento jurídico.

De acordo com Mendonça, a manutenção da separação na legislação permite um processo de amadurecimento da decisão de terminar a relação.

Nessa mesma linha, Nunes Marques ressaltou a separação é uma medida menos drástica, de “caráter cautelar”.

Precisa de separação?
O caso julgado pelo STF chegou à corte após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concluir que, após a EC 66/2010, a separação judicial é desnecessária para o divórcio. Segundo o TJ-RJ, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.

No Supremo, um dos cônjuges alegou que o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição apenas tratou do divórcio, mas seu exercício foi regulamentado pelo Código Civil, que prevê a separação judicial prévia. E sustentou que seria equivocado o fundamento de que o artigo 226 tem aplicabilidade imediata, com a desnecessária edição ou observância de qualquer outra norma infraconstitucional.

Em contrarrazões, a outra parte defendeu a inexigibilidade da separação judicial após a alteração constitucional. Portanto, seguindo seu entendimento, não haveria qualquer nulidade na sentença que declarou o divórcio.

RE 1.167.478

Com informações do Conjur

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...