Mantida condenação de réu por injúria racial e agressão a policiais

Mantida condenação de réu por injúria racial e agressão a policiais

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Tiago Ducatti Lino Machadoque condenou um homem por injúria, desobediência, resistência e desacato, por proferir ofensas racistas contra vizinho e agredipoliciais militares durante procedimento. Foram fixadas penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, pelo crime de injúria racial; e 11 meses e 16 dias de detenção, pelos crimes de desacato, resistência e desobediência, ambas em regime semiaberto, além de multa.

De acordo com o processo, dois policiais militares se dirigiram ao local dos fatos após chamado sobre barulho. Foram atendidos pelo réu, que se recusou a fornecer seus dados e passou a ofender os agentes. Em seguida, o acusado usou termos preconceituosos relacionados à cor da pele do vizinho e, ao perceber que seria preso em flagrante, agrediu os policiais com socos e chutes.

Para o relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, a pena fixada em primeiro grau deve ser mantida em sua totalidade. “Os depoimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas, tanto perante a autoridade policial como em juízo, foram suficientes para atestar a prática dos crimes. Além disso, a materialidade dos delitos previstos restou comprovada nos autos pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão, auto de reconhecimento e pela prova oral colhida”escreveu.

O magistrado também destacou que o crime de injúria racial promove a desigualdade, a intolerância e pode levar à segregação. Afastou, ainda, a alegação da defesa de que a expressão usada teria consentimento da vítima. “Irrelevante o fato de que a vítima tenha ou não ficado ofendida acerca da forma que foi tratada naquele logradouro ou, ainda, que ambos tivessem plena convivência naquela vizinhança utilizando-se daquele linguajar, pois o autor, ao proferir aquelas ofensivas expressões com utilização de elementos referentes à raça, cor e etnia, atingiu a honra subjetiva da vítima, inclusive por que tais palavras foram expressadas na presença dos policiais que ali estavam”, complementou o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo. votação foi unânime.

Apelação nº 1501661-37.2020.8.26.0616

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...