STF discutirá contribuição previdenciária de empregada sobre salário-maternidade

STF discutirá contribuição previdenciária de empregada sobre salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1455643, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pela Corte (Tema 1.274).

O caso

Inicialmente, a Primeira Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) julgou o pedido da contribuinte improcedente, por entender que o caso era distinto do tratado pelo STF no RE 576967, em que foi declarada inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (Tema 72).

Essa decisão, porém, foi modificada pela Terceira Turma Recursal Federal em Santa Catarina em favor da contribuinte e contra a União, que foi condenada a restituir os valores recolhidos.

Base de cálculo

No RE apresentado ao Supremo, a União argumenta, entre outros pontos, que os ganhos dos empregados devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Também sustenta que, ao se desonerar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, esse tempo deixará de contar para fins de aposentadoria.

Repercussão geral

Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), considerou que o caso tem acentuada repercussão jurídica, social e econômica, e lembrou que há pelo menos 83 processos no Supremo sobre o tema.

Ela explicou que a matéria envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empregada com o entendimento firmado pelo STF em precedente vinculante.

Ainda não há data para o julgamento de mérito do recurso.

Com informações do STF

Leia mais

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional à aposentadoria especial de servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional...

STJ decide que falhas na guarda de provas não anulam processo sem comprovação de prejuízo

A decisão foi proferida em um processo envolvendo a prisão, em Roraima, de um foragido da Justiça do Amazonas....

Equilíbrio: se o banco não prova que todos os descontos eram legais, responde pelos que não explicou

Nas relações de consumo, a comprovação parcial da regularidade das cobranças não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Invertido...