Tribunal julga que quem optar por uso de poço artesiano no Amazonas deverá pagar tarifa mínima

Tribunal julga que quem optar por uso de poço artesiano no Amazonas deverá pagar tarifa mínima

Márcia Pereira da Costa ajuizou ação contra Águas de Manaus S.A, (antiga Manaus Ambiental) pretendendo medida que declarasse a não validez da existência de débito assinalado pela companhia de águas, também com o pedido de danos morais decorrentes do pretenso reconhecimento da inexistência da relação jurídica face a cobrança das tarifas pela empresa fornecedora porque a autora optou pela utilização de poço artesiano. Mas o pedido fora negado no juízo de primeiro grau de jurisdição, na causa dos autos n° 0631100-74 da 5ª. Vara Cível de Manaus. Houve recurso de apelação. Os autos subiram ao Tribunal de Justiça, no qual o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil decidiu que “ainda que a parte opte pela utilização de poço artesiano, havendo a disponibilização do serviço de fornecimento de água, deve contribuir com o pagamento da tarifa mínima.

A cobrança da tarifa mínima preserva os aspectos sociais dos respectivos serviços, de forma a assegurar o adequado atendimento dos usuários de menor consumo, de tal modo que todos sejam atendidos, tanto os usuários de maior poder aquisitivo, quanto aqueles que têm menor capacidade financeira. 

Todas as empresas de saneamento do Brasil, seja pública ou privada, sem exceção, utilizam o conceito da tarifa mínima. A tarifa nada mais é do que preço público relacionado  com a prestação de serviços essenciais para a população.

“Ainda que a parte opte pela utilização de poço artesiano, havendo a disponibilização do serviço de fornecimento de água, deve contribuir com o pagamento da tarifa mínima. Em   apelação cível em que se apreciou ação declaratória de inexistência de débito cumulado com pedido de dano moral, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, a utilização do poço artesiano, havendo regularidade de agua posto à disposição do consumidor, não há irregularidade na cobrança de tarifa mínima”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor público que preenche os requisitos...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte deve alcançar o período compreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filmagem pontual para provar perturbação do sossego não gera dano moral, decide TJSP

A realização de filmagens episódicas com o objetivo de instruir ação judicial não configura, por si só, violação à...

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte...

Conduta abusiva de banco que, para atender cliente, induz contratação de outro serviço é indenizável em dobro

A liberdade de escolha é princípio elementar das relações de consumo: quem adquire um produto ou contrata um serviço,...